LEI Nº 5.212, DE 22 DE MAIO DE 2001

 

Projeto de Lei n° 040/01

Proc. n° 055/01

 

Revoga as Leis n°s 4.514, de 3 de junho de 1996 e 4.522, de 24 de junho de 1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam revogadas, em todos os seus termos, as Leis n°s 4.514, de 3 de junho de 1996 e 4.522, de 24 de junho de 1996, que declaram de utilidade pública a Associação Beneficente “Sítio Monte Refúgio”, com sede e foro na Cidade de São Paulo e representação na Estrada do Carloto, Km 2, Bairro do Taboão, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Maio de 2001, 440° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Munic. De Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário de Cidadania e Ação Social

 

 

JÔNATAS GOLÇALVES CAPELLA

Secretário de Finanças

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Maio de 2001.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.