LEI Nº 5.212, DE 22 DE MAIO DE 2001
Projeto de Lei n° 040/01
Proc. n° 055/01
Revoga as Leis n°s 4.514, de 3 de junho de 1996 e 4.522, de 24 de junho de 1996.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revogadas, em todos os seus termos, as Leis n°s 4.514, de 3 de junho de 1996 e 4.522, de 24 de junho de 1996, que declaram de utilidade pública a Associação Beneficente “Sítio Monte Refúgio”, com sede e foro na Cidade de São Paulo e representação na Estrada do Carloto, Km 2, Bairro do Taboão, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Maio de 2001, 440° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Munic. De Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretário de Cidadania e Ação Social
JÔNATAS GOLÇALVES CAPELLA
Secretário de Finanças
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Maio de 2001.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.