LEI Nº 4.994, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Projeto de Lei nº 516/99 686

 

Dispõe sobre criação de cargos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura, os seguintes cargos:

 

 

QUANT.

ESPECIFICAÇÕES

PADRÕES

REGIME

JURÍDICO

PROVIMENTO

 

Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

 

 

Departamento de Estudos e Assessoria Jurídica

 

 

 

01

Assessor Administrativo III

C-8

Estatutário

Comissão

 

Secretaria Municipal de Planejamento

 

 

 

 

Gabinete

 

 

 

01

Assessor Administrativo III

C-8

Estatutário

Comissão

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

 

 

Departamento de Estudos E Projetos Físico- Urbanístico

 

 

 

02

Assessor Administrativo III

C-8

Estatutário

Comissão

 

Secretaria Municipal De Governo

 

 

 

 

Departamento Administrativo Auxiliares

 

 

 

02

Assessor Administrativo III

C-8

Estatutário

Comissão

 

Art. 2º O Poder Executivo expedirá decreto contendo as atribuições dos cargos criados no artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

                                                                                                      

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Dezembro de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.