LEI Nº 5.073, DE 21 DE JUNHO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 591/00 790/00

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.833, de 17 de novembro de 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 4.833, de 17 de novembro de 1998, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º (...)

 

II– apresentar, para aprovação dos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da retificação da respectiva escritura. (NR)

III– iniciar os serviços tão logo seja aprovado o projeto a que se refere o inciso anterior e concluí-los no prazo máximo de 60 (sessenta) dias”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Junho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LARTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de junho de 2000.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.