LEI Nº 5.073, DE 21 DE JUNHO DE 2000
Projeto de Lei nº 591/00 790/00
Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.833, de 17 de novembro de 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 4.833, de 17 de novembro de 1998, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
II– apresentar, para aprovação dos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da retificação da respectiva escritura. (NR)
III– iniciar os serviços tão logo seja aprovado o projeto a que se refere o inciso anterior e concluí-los no prazo máximo de 60 (sessenta) dias”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Junho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
LARTE MOREIRA
Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos
JAMIL HALLAGE
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de junho de 2000.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.