LEI Nº 4.995, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999
Projeto de Lei nº 513/99 681
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar à Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, um crédito adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para suplementação da dotação orçamentária abaixo especificada:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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CÂMARA MUNICIPAL |
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10100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01010012.01 |
Atividades Legislativas |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
100.000,00 |
TOTAL |
100.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da dotação classificada sob o nº 3013.3.1.3.0-13754282.66, constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.