LEI Nº 4.995, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Projeto de Lei nº 513/99 681

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar à Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, um crédito adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para suplementação da dotação orçamentária abaixo especificada:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

10100

CÂMARA MUNICIPAL

 

01010012.01

Atividades Legislativas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

100.000,00

                             TOTAL

100.000,00

 

Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da dotação classificada sob o nº 3013.3.1.3.0-13754282.66, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Dezembro de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.