LEI Nº 5.074, DE 30 DE JUNHO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 604/00 806/00

 

 Dispõe sobre denominação da Creche Municipal do Conjunto Santo Ângelo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Creche Municipal Professora Adahyla Marques Campos Carneiro” a Creche localizada na Rua São Jorge nº 20, Conjunto Santo Ângelo, Distrito de Jundiapeba.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LARTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

OLAVO AP. ARRUDA D’CÂMARA

Secretário Municipal de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de junho de 2000.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.