LEI Nº 5.074, DE 30 DE JUNHO DE 2000
Projeto de Lei nº 604/00 806/00
Dispõe sobre denominação da Creche Municipal do Conjunto Santo Ângelo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Creche Municipal Professora Adahyla Marques Campos Carneiro” a Creche localizada na Rua São Jorge nº 20, Conjunto Santo Ângelo, Distrito de Jundiapeba.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
LARTE MOREIRA
Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos
OLAVO AP. ARRUDA D’CÂMARA
Secretário Municipal de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de junho de 2000.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.