LEI Nº 5.213, DE 22 DE MAIO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 021/01

Proc. nº 033/01

 

Alterada a descrição do imóvel a que alude o artigo 1º da Lei nº 3.557, de 5 de abril de 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O imóvel descrito no artigo 1º da Lei nº 3.557, de 5 de abril de 1990, passa a se constituir nas áreas abaixo descritas:

 

“Área de Transcrição 74.254 – 1º Registro de Imóveis e Anexos de Mogi das Cruzes

 

DESCRIÇÃO: um terreno situado na Rua José Bonifácio, nº 398, desta cidade, medindo 15,20 metros de frente por 52,85 metros da frente aos fundos, tendo nos fundos a mesma largura da frente, dividindo de um lado com a expropriante Prefeitura Municipal, de outro lado, com Delfino Martins de Camargo e nos fundos com a Rua Senador Dantas.

 

Área de transcrição 78.495 – 1º Registro de Imóveis e Anexos de Mogi das Cruzes

 

DESCRIÇÃO: Um terreno situado na Rua José Bonifácio, nº 360, perímetro urbano, desta cidade, distrito, município e comarca, artigo nº 37, medindo o terreno, de acordo com medição feita, 10,75 ms de frente, por 51,75 ms da frente aos fundos, fazendo frente para a mencionada Rua José Bonifácio e fundos para a Rua Senador Dantas, dividindo de um lado com propriedade da expropriante Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e de outro lado com Francisco Franco de Melo Fonseca ou sucessores.

 

Área de transcrição 1.747 – 1º Registro de Imóveis e Anexos de Mogi das Cruzes

 

 DESCRIÇÃO: um terreno com entrada ao lado por um portão de ferro e um terreno anexo contendo também um portão grande de ferro, cujo prédio tem dois andares, três janelas de frente, dependências e jardim, medindo o prédio e terreno 24 metros de frente com fundos até a Rua Senador Dantas onde é murado, confrontando por um lado com Benedito Borges Vieira, por outro lado com Leoncio Arouche de Toledo e ao fundo com a Rua Senador Dantas. (NR)”

 

Art. 2º As despesas com a reti-ratificação da respectiva escritura correrão por conta da outorgada compradora.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas a disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Maio de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Munic. De Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ JOÃO MOSSRI

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Maio de 2001.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.