LEI Nº 412, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sobre pagamentos de salário ao Pessoal Variável desta câmara Municipal.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Repartição da Contabilidade da Prefeitura, autorizada a abrir um crédito especial na quantia de Cr$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos), destinado ao pagamento de salários devidos aos servidores da Câmara Municipal, senhores Nestor de Moraes e João Alves Ribeiro, que exercem respectivamente os cargos de Motorista e Servente Substituto da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na rubrica 6- Receita Extraordinária- 6-00-Eventuais 6-00-1- 6-23-0- Da Sede, constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 8 de Novembro de 1952, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 8 de Novembro de 1952.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.