LEI Nº 5.215, DE 23 DE MAIO DE 2001
Projeto de Lei N° 018/01
Proc. N° 030/01
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Recanto Infanto Juvenil Jundiapeba Reijundi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Recanto Infanto Juvenil Jundiapeba - Reijundi, mantenedora da Creche Nossa Senhora Do Carmo, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, sito na Rua Tenente Manoel Alves, n° 755, Distrito de jundiapeba, cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas a disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Maio de 2001, 440° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Munic. De Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Maio de 2001.
AUTORIA: VEREADOR MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.