LEI Nº 5.215, DE 23 DE MAIO DE 2001

 

Projeto de Lei N° 018/01

Proc. N° 030/01

 

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Recanto Infanto Juvenil Jundiapeba Reijundi.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Recanto Infanto Juvenil Jundiapeba - Reijundi, mantenedora da Creche Nossa Senhora Do Carmo, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, sito na Rua Tenente Manoel Alves, n° 755, Distrito de jundiapeba, cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas a disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Maio de 2001, 440° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Munic. De Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Maio de 2001.

 

 

AUTORIA: VEREADOR MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.