LEI Nº 5.076, DE 30 DE JUNHO DE 2000
Projeto de Lei 577/00 772/00
Dispõe sobre denominação de via pública, que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via pública atualmente conhecida como Rua 9, Código de Logradouro nº 0158441-0, que tem seu início na Avenida Elbio Federici Pacheco e término na Avenida Elbio Federici Pacheco, no Parque Olímpico, passa a denominar-se “Rua Hildebrando Fernandes”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de junho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de junho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DR. MIGUEL TRANDAFILOV
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.