LEI Nº 5.217, DE 4 DE JUNHO DE 2001

 

Projeto de Lei Nº 039/01

Proc. Nº 054/01

 

Autoriza a participação do Município de Mogi das Cruzes na Associação dos Municípios do Alto Tietê e Região, na forma que específica, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a participar na constituição da “associação dos Municípios do Alto Tietê e Região – AMAT”, conforme Estatuto que compõe o anexo único desta lei:

 

Art. 2º A cota de contribuição de Mogi das Cruzes para o funcionamento da “Associação dos Municípios do Alto Tietê e Regiões”, será fixada anualmente pelo Conselho de Município, na forma estabelecia no artigo 23 dos Estatutos da Entidade.

 

Art. 3º Para fazer face aos encargos decorrentes da presente lei no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Junho de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Munic. De Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Junho de 2001.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.