LEI Nº 5.218, DE 4 DE JUNHO DE 2001
Projeto de Lei Nº 037/01
Proc. Nº 052/01
Confere nova denominação à Casa da Criança e do adolescente, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Casa da Criança e do Adolescente a que alude a Lei nº 4.037, de 4 de junho de 1993, passa a denominar-se Casa da Criança – CC, integrante na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Junho de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Munic. De Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretário de Cidadania e Ação Social
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Junho de 2001.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal