LEI Nº 5.218, DE 4 DE JUNHO DE 2001

 

Projeto de Lei Nº 037/01

Proc. Nº 052/01

 

Confere nova denominação à Casa da Criança e do adolescente, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Casa da Criança e do Adolescente a que alude a Lei nº 4.037, de 4 de junho de 1993, passa a denominar-se Casa da Criança – CC, integrante na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Junho de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Munic. De Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário de Cidadania e Ação Social

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Junho de 2001.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal