LEI Nº 5.220, DE 7 DE JUNHO DE 2001

 

Projeto de Lei n° 044/01

Proc. n° 060/01

 

Dispõe sobre denominação de via pública. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Rua José Vicente de Lima”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, a via pública atualmente conhecida como Rua PROJETADA, que tem seu início na Av. Monte das Oliveiras, e término em terrenos particulares, no loteamento M. Boigy, no Bairro do Parque Morumbi, nesta cidade, código de logradouro n° 021.696-3.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Junho de 2001, 440° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Munic. De Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ JOÃO MOSSRI

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Junho de 2001.

 

 

AUTORIA: VEREADOR ANTONIO SIMÕES DE SOUZA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.