LEI Nº 4.999, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Projeto de Lei nº 504/99 671

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Instituto Maria Mãe do Divino Amor de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Instituto Maria Mãe do Divino Amor de Mogi das Cruzes, na forma da minuta anexa, que faz parte integrante desta lei, inclusive termos aditivos que se fizerem necessários, tendo por objetivo a conjugação de esforços entre os partícipes visando benefícios à educação, em locais não servidos de próprios municipais.

 

Art. 2º Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução do convênio a que alude o artigo anterior, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura municipal de Mogi das cruzes, em 22 de dezembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de dezembro de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.