LEI Nº 5.219, DE 4 DE JUNHO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 031/01

Proc. nº 046/01

 

Dispõe sobre criação de ZUD – Zona Mista de Uso Diversificados, no Distrito de Cezar de Souza, e da outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada a ZUD – Zona Mista de Usos Diversificados, na área compreendida no perímetro abaixo descrito:

 

DESCRITO: A área tem seu início na deflexão da faixa de domínio da empresa Bandeirante de Energia S/A, e distante a 8,00 metros do alinhamento da Av. Presidente Castelo Branco. Desse ponto segue fazendo divisa com a referida faixa de domínio e a propriedade da R-OHM do Brasil Eletrônica Ltda., com extensão de 390,95 m até o alinhamento da Rua Antonio Pinto Guedes; onde deflete à direita e segue pelo alinhamento do lado direito da citada Rua com uma extensão de 466,00 m; onde deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade da empresa Veragro Participação S/A, com uma extensão de 210,86m; onde deflete à direita e segue fazendo divisa com as Glebas 4 e 5 de propriedade da empresa Veragro Participações S/A, com uma extensão de 216,48 m; onde deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a Gleba 4 de propriedade da empresa Veragro Participações S/A., com uma extensão de 199,45 m até o alinhamento da Av. Presidente Castelo Branco; onde deflete à direita e segue pelo alinhamento desta avenida com uma extensão de 30,15 m; onde deflete à direita e segue pela faixa de domínio da empresa Bandeirante de Energia S/A., com uma extensão de 8,35 m; onde deflete à esquerda e segue pela mesma faixa de domínio, a qual situa-se paralela à Av. Presidente Castelo Branco, com uma extensão de 280,87 m, onde encontra o ponto de partida da presente descrição. O perímetro descrito, o qual é constituído das Glebas 1-2-3 e 6 indicadas na Planta L/2.850/00, que integra esta lei, encerra uma área total de 158.503,19 m².

 

Parágrafo único. A representação espacial do perímetro descrito neste artigo, está indicada na planta nº US 2.938/01 na escala 1:10.000, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Na Tabela IV.2 – Subcategorias de Uso Industrial – do Anexo IV, da Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, ficam suprimidas as especificações relativas ao porte (m²).

 

Art. 3º As instalações industriais existentes antes da Lei nº 5.118, de 22 de setembro de 2000, poderão ser destinadas a atividades enquadradas na categoria ID, conforme listagem constante no Quadro III, anexo à Lei Estadual nº 1.817 de 27 de outubro de 1978.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 04 de Junho de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Munic. De Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ JOÃO MOSSRI

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 04 de Junho de 2001.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.