LEI Nº 5.080, DE 30 DE JUNHO DE 2000
Projeto de Lei 580/00 775/00
Dispõe sobre denominação da via pública que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A atual Rua “B”, Código de Logradouro nº 20371-3, que tem início na Rua Sem Nome e término na Rua Inocência Maria do Carmo, fica denominada “RUA JOSÉ PINHEIRO”, cujos dados biográficos acompanham esta lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de junho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR LUIZ ALVES TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.