LEI Nº 413, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1952
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de crédito para pagamento de despesas oriundas da visita oficial a esta cidade do senhor Governador do Estado.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 20.000,00, para ocorrer ao pagamento das despesas decorrentes da visita oficial do Exmo.Senhor Governador do Estado, professor Lucas Nogueira Garcez, a ser levada a efeito em dia do mês de Outubro do corrente exercício.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na rubrica 6- Receita Extraordinária- 6-00-Eventuais 6-00-1- 6-23-0- Da Sede, constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 8 de Novembro de 1952, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 8 de Novembro de 1952.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.