LEI Nº 413, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1952

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre abertura de crédito para pagamento de despesas oriundas da visita oficial a esta cidade do senhor Governador do Estado.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 20.000,00, para ocorrer ao pagamento das despesas decorrentes da visita oficial do Exmo.Senhor Governador do Estado, professor Lucas Nogueira Garcez, a ser levada a efeito em dia do mês de Outubro do corrente exercício.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na rubrica 6- Receita Extraordinária- 6-00-Eventuais 6-00-1- 6-23-0- Da Sede, constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 8 de Novembro de 1952, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 8 de Novembro de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.