LEI Nº 5.082, DE 30 DE JUNHO DE 2000

 

Projeto de Lei 618/00 829/00

 

Altera parcialmente a Lei Municipal nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, que dispões sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no Município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada de ZC-2 (Zona Comercial e de Serviços Sub-Central) para ZR5 (Zona Residencial de Densidade Demográficas Alta), a área localizada no Jardim Armênia, compreendida no período abaixo descrito.

 

“Inicia na confluência da Rua João Amaro Gomes com a Rua José Henrique Lagden, seguindo em linha reta pela Rua José Henrique Lagden até encontrar a Rua Padre Roberto Landell de Moura, daí deflete à direita na referida Rua até encontrar a Avenida Santa Rita, onde deflete e segue pela Avenida Santa Rita até a esquina da Rua João Amaro Gomes, onde deflete novamente à direita seguindo em linha reta até encontrar o ponto inicial da presente descrição”.

 

Fazendo parte integrante da presente lei, a planta US/2.822/00, na escala 1:10.000, contendo representação especial das normas do Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo.  

 

Art. 2º Fica estabelecido, apenas para o trecho da rua Cel. Cardoso de Siqueira, compreendido entre a Rua José Urbano Sanches e a Rua Agnello Marchi (limite de zoneamento entre ZR1 e ZR2), a faixa de tolerância concernente às restrições concernente às restrições de uso e ocupação da ZR2 fica estendida de 50 (cinqüenta) metros para 200 (duzentos) metros de extensão traçados paralelamente ao alinhamento da faixa lindeira da ZR1.   (Revogado pela Lei nº 5.102 de 2.000)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de junho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.