LEI Nº 4.997, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Projeto de Lei Nº 500/99 667

 

Altera dispositivo da Lei nº 3.718, de 28 de maio de 1991, em sua redação dada pela Lei nº 4.602, de 21 de março de 1997, alterada pela Lei nº 4.625, de 06 de março de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A alínea “b”, do § 4º, do artigo 6º, da Lei nº 3.718, de 28 de maio de 1991, em sua redação dada pela Lei nº 4.602, de 21 de março de 1997 e alterada pela Lei nº 4.625, de 06 de junho de 1997, passa ater a seguinte redação.

 

“b – dediquem-se ao atendimento de crianças ou adolescentes, ou à defesa dos direitos de crianças e adolescentes, ou à defesa dos direitos humanos, direitos individuais ou sociais indisponíveis previstos na Constituição Federal”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi Das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Dezembro de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.