LEI Nº 5.084, DE 3 DE JULHO DE 2000
Projeto de Lei 607/00 811/00
Acrescenta novo parágrafo ao artigo 2º, da Lei nº 4.309, de 21 de dezembro de 1994.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º, da Lei nº 4.309, de 21 de dezembro de 1994, modificando que foi pelas Leis nº 4.341, de 21 de março de 1995, nº 4.383, de 28 de junho de 1995 e nº 4.892, de 19 de maio de 1999, um parágrafo com a seguinte redação:
“§ 3º Fica também permitida nova instalação e funcionamento do mesmo ramo de atividades previstas no artigo 1º desta lei, em prédio que tenha sido utilizado para tais atividades no período de até seis meses anteriores ao encerramento dessas no local, independentemente da distância especificada nesta lei”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Julho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de julho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.