LEI Nº 5.085, DE 4 DE JULHO DE 2000

 

Projeto de Lei 520/00 693/00

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei Municipal nº 4.821/98, acrescentando corredor de uso múltiplo “REM”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado o corredor de uso múltiplo “REM-105”, ao artigo 2º da Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, com a seguinte redação:

 

“REM-105 – Rua Professora Lucinda Bastos (início na Rua Alicio de Carvalho e término na Rua Bélgica), na Vila Jundiapeba, permitida a Subcategoria COS-9, Código 61.99.12”.   

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de julho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.