LEI Nº 5.086, DE 4 DE JULHO DE 2000
Projeto de Lei 539/00 715/00
Acrescenta o corredor de uso múltiplo “REM-99”, ao Artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, o corredor de uso múltiplo “REM-99”, com a seguinte redação:
“REM-99 – Rua Júlia Cequini Paixão (início na Av. Henrique Peres e término na Rua Ulisses Borges de Siqueira), permitida a Subcategoria COS-4 – Código 53.21.01”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ANTONIO LINO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.