LEI Nº 5.086, DE 4 DE JULHO DE 2000

 

Projeto de Lei 539/00 715/00

 

Acrescenta o corredor de uso múltiplo “REM-99”, ao Artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, o corredor de uso múltiplo “REM-99”, com a seguinte redação:

 

“REM-99 – Rua Júlia Cequini Paixão (início na Av. Henrique Peres e término na Rua Ulisses Borges de Siqueira), permitida a Subcategoria COS-4 – Código 53.21.01”.   

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ANTONIO LINO DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.