LEI Nº 5.222, DE 18 DE JUNHO DE 2001
Projeto de Lei nº 032
Proc. nº 047/01
Altera parcialmente a Lei Municipal nº 2.683, de 16 de agosto de 1982 e acrescenta os Corredores de Uso Múltiplo “REM 118”, “REM 123” e “REM 124” ao artigo 2º da Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Na Tabela IV.3 do Anexo IV da Lei Municipal nº 2.683/82 fica criado o código de atividade 53.22.03 enquadrado na Subcategoria de uso COS-4 para a atividade de “Serviços de Lavagem, Lubrificação e Polimento de Veículos”. (AC)
Art. 2º Ficam acrescentados os Corredores de Uso Múltiplo “REM 118”, “REM 123” e “REM 124”, ao artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, a saber:
“REM-118: Rua Leopoldino de Faria, com início na Av. Japão e término na Rua Cap. Joaquim de Mello Freire, no Alto do Ipiranga, permitida a Subcategoria COS-4.
“REM-123: Av. Antonio de Almeida, com início na Av. Francisco Rodrigues Filho e término no limite de zoneamento com a ZUC – Zona de Uso Controlado, Bairro do Rodeio, permitidas as Subcategorias COS-4, COS-6, COS-8, COS-9 e COS-13.
REM-124: Estrada Parquelândia, com início na Rodovia Mogi-Dutra {SP-88} e término na divisa de Mogi das Cruzes com o Município de Suzano, permitidas as Subcategorias COS-1, COS-2, COS-3, COS-13 e COS-14.” (AC)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Junho de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Munic. De Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos
JOSÉ JOÃO MOSSRI
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Junho de 2001.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.