LEI Nº 5.087, DE 4 DE JULHO DE 2000

 

Projeto de Lei 572/00 764/00

 

Acrescenta atividades à “REM-26” contida no Artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado à “REM-26”, contida no artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, a Subcategoria – IND – 1, códigos 29.10; 29.20 e 29.99 (constantes da Listagem ID da Lei Estadual nº 1.817/78.   

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de julho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.