LEI Nº 5.223, DE 18 DE JUNHO DE 2001

 

Projeto de Lei N° 035/01

Proc. N° 050/01

 

Dispõe sobre a criação, junto ao Departamento de Educação da Secretaria Municipal de Educação, de cargos de Professor “I” de Ensino Fundamental, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados, junto ao Departamento de educação da Secretaria Municipal de Educação e integrados ao Quadro de Pessoal – QP da Prefeitura, 50 (cinqüenta) cargos de Professores “I” de Ensino Fundamental – Padrão “E-10-B”, 25 horas semanais.

 

Parágrafo único. As substituições de que trata o artigo 27, da Lei n° 4.485, de 29 de março de 1996 (Estatuto do Magistério Municipal) e realizadas em decorrência da inexistência dos cargos criados Poe essa lei, serão automaticamente extintas, tão logo ocorra a nomeação dos aprovados no respectivo concurso público.  

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Junho de 2001, 440° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Munic. De Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Junho de 2001.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.