LEI Nº 5.224, DE 18 DE JUNHO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 036/01

Proc. nº 051/01

 

Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, à Prefeitura do Município de Guararema, viatura com designação de servidores especializados na captura de cães.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por empréstimo, à Prefeitura do Município de Guararema, uma viatura destinada à captura de cães, bem como servidores especializados na prestação desse serviço público.

 

§ 1º Fica sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Guararema o fornecimento de combustível para a viatura, de alimentação e alojamento aos servidores designados para o desenvolvimento do trabalho a que alude este artigo.

 

§ 2º A cessão de que trata o caput deste artigo não poderá causar prejuízo no desenvolvimento normal do respectivo serviço de captura neste Município.

 

Art. 2º Na eventualidade de dano ao bem público mencionado na presente, a Prefeitura do Município de Guararema fica obrigada a ressarcir o prejuízo, quando da imediata devolução da viatura destinada à captura de cães.

 

Parágrafo único. Para fins de cumprimento deste artigo, quando da cessão a que se refere a presente lei, será lavrado pelo setor competente da Municipalidade o respectivo laudo de constatação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Junho de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Munic. De Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ JOÃO MOSSRI

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Junho de 2001.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.