LEI Nº 5.225, DE 25 DE JUNHO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 046/01

Proc. nº 062/01

 

Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.884, de 3 de maio de 1999, que dispõe sobre a distribuição de folhetos nas vias e logradouros públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 9º da Lei nº 4.884, de 3 de maio de 1999, alterado pelas Leis nºs 4.885, de 5 de maio de 1999 e 4.919, de 18 de agosto de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 3º:

“Art. 9º (...)

 

§ 3º O descumprimento do disposto na presente lei acarretará ao infrator o pagamento da multa de R$ 320.00 (trezentos e vinte reais) e, no caso de reincidência, a aplicação da multa em dobro e o recolhimento do material de propaganda”. (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Junho de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Munic. De Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ JOÃO MOSSRI

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de Junho de 2001.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.