LEI Nº 5.089, DE 6 DE JULHO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 600/00 799/00

 

Autoriza o Poder Executivo a locar prédio para abrigar as instalações do Conselho Tutelar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a locação de um prédio com capacidade para abrigar o Conselho Tutelar criado pela Lei Municipal nº 4.350, de 19 de abril de 1995. 

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Julho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LARTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU DO VALLE

Resp. pelo exp. da Secretaria Municipal de Promoção Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de julho de 2000.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.