LEI Nº 5.226, DE 25 DE JUNHO DE 2001
Projeto de Lei nº 034/01
Proc. nº 049/01
Autoriza o Poder Executivo a alterar o Convênio celebrado em 4 de agosto de 1997, entre a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e a Organização Mogiana de Educação e Cultura, Mantenedora da Universidade de Mogi das Cruzes, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, na forma prevista na anexa minuta de termo aditivo, que fica fazendo parte integrante desta lei, o Convênio celebrado em 4 de agosto de 1997, entre a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e a Organização Mogiana de Educação e Cultura – OMEC, Mantenedora da Universidade de Mogi das Cruzes, visando a integração de meios e serviços prestados à população, podendo, inclusive, formalizar outros termos aditivos que se fizerem necessários para melhor adequação administrativa e consecução dos seus objetivos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Junho de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Munic. De Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos
JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO
Secretário Municipal de Saúde
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.