LEI Nº 5.226, DE 25 DE JUNHO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 034/01

Proc. nº 049/01 

Autoriza o Poder Executivo a alterar o Convênio celebrado em 4 de agosto de 1997, entre a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e a Organização Mogiana de Educação e Cultura, Mantenedora da Universidade de Mogi das Cruzes, na forma que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, na forma prevista na anexa minuta de termo aditivo, que fica fazendo parte integrante desta lei, o Convênio celebrado em 4 de agosto de 1997, entre a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e a Organização Mogiana de Educação e Cultura – OMEC, Mantenedora da Universidade de Mogi das Cruzes, visando a integração de meios e serviços prestados à população, podendo, inclusive, formalizar outros termos aditivos que se fizerem necessários para melhor adequação administrativa e consecução dos seus objetivos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Junho de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Munic. De Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO

Secretário Municipal de Saúde

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.