LEI Nº 5.090, DE 10 DE JULHO DE 2000

 

Projeto de Lei 596/00 795/00

 

Dá nova redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, acrescentando a “REM-110”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado o Corredor de Uso Múltiplo “REM-110”, ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, com a seguinte redação:

 

“REM-110 – Rua Palestina (início da Rua Rosário e término na Rua Concórdia), na Vila São Paulo, permitida a Subcategoria INS – 3, Código 54.99.40”.   

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de julho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.