LEI Nº 5.227, DE 26 DE JUNHO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 041/01

Proc. nº 056/01

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Mogi das Cruzes, para o perímetro de 2002 à 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Mogi das Cruzes para o perímetro de 2002 à 2005, constituído pelos Anexos I e II, constantes desta lei, será executado nos termos da lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.

 

Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.

 

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei ou a inclusão de novo programa serão propostos pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei específico.  

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá efetuar os ajustes considerados necessários, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Junho de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Munic. De Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

JÔNATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretário de Finanças

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Julho de 2001.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.