LEI Nº 415, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1952

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre pagamento de vencimentos devidos a professora da Escola Municipal da Vila Morais.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), destinado a efetuar o pagamento do vencimentos, referente aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do corrente exercício, a que faz jus a Professora Theresinha de Araujo, regente da Escola Mista Municipal de Vila Moraes- Padrão “B”.

 

 Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na rubrica 6- Receita Extraordinária- 6-00-Eventuais 6-00-1- 6-23-0- Da Sede, constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 12 de Novembro de 1952, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 12 de Novembro de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.