LEI Nº 5.092, DE 14 DE JULHO DE 2000

 

Projeto de Lei 612/00 822/00

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei Municipal nº 3.361, de 14 de novembro de 1988, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado ao item 5.1 – Critérios para Delimitação, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 3.361/88, o seguinte texto:

 

“Fica restrito, apenas para o Corredor de uso Múltiplo 26 (REM-26), que o integrará todas as áreas lindeiras a ele, contidas até distâncias máximas de 100,00 (cem metros) medidas e traçadas paralelamente ao alinhamento do Logradouro; nos casos em que os lotes existentes se estenderem além dos limites definidos pelas distâncias de 100,00 (cem metros), na forma exposta, as partes excedentes de tais limites não integrarão o Corredor de Uso, mas sim as zonas de uso lindeiras onde se situarem, passando a elas ficarem sujeitas às respectivas restrições de uso e ocupação”. (NR)   

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Julho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de julho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCIO MONTEIRO JORGE

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.