LEI Nº 5.230, DE 2 DE JULHO DE 2001

 

Projeto de Lei n° 062/01

Proc. n° 080/01

 

Autoriza o Poder Executivo, pela Fazenda Pública Municipal, e o Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, a celebrar transação em procedimentos administrativos ou judiciais, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

  

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo, pela Fazenda Pública Municipal, e o Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, autorizados a celebrar transação em procedimentos administrativos ou judiciais, qualquer que seja o pólo procedimental ou processual em que se situe e em quaisquer que de seus respectivos estágios, desde que da transação resulta, direita ou indiretamente, real benefício público. 

 

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei o benefício, que em qualquer hipótese deverá ser expressamente justificado pelo titular do órgão proponente, deverá resultar em avaliável para o erário.

 

Art. 2º Para fins do cumprimento do artigo 31 da Constituição Federal, o Poder Executivo e o SEMAE enviarão mensalmente à Câmara Municipal as cópias das peças principais das transações de que trata o artigo 1°, respectivas ao mencionado período.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Municipalidade, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 2001, 440° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Munic. De Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

 Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de julho de 2001.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.