LEI Nº 5.231, DE 2 DE JULHO DE 2001

(Revogada pela Lei n° 5494 de 2003)

 

Projeto de Lei n° 048/01

Proc. n° 064/01

 

Dispõe sobre parcelamento de débitos dos mutuários ou beneficiários finais de unidades residenciais dos Conjuntos Habitacionais “Dr. José Bezerra de Mello” e “Vereador Jefferson da Silva – Jé” e dos terrenos do “Loteamento da Vila Municipal”, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os débitos dos mutuários finais das unidades residenciais dos Conjuntos Habitacionais “Dr. José Bezerra de Mello” e “Vereador Jefferson da Silva – Jé”, enquadrados nas disposições do inciso I, do artigo 7° das Leis n° 4.793, de 14 de julho de 1998 e n° 4.857, de 11 de fevereiro de 1999, bem como dos beneficiários dos terrenos do Loteamento Vila Municipal, enquadrados no parágrafo 5°, do artigo 1° da Lei n° 4.882, de 30 de abril de 1999, nas formas previstas nas minutas de Termos de Acordo anexas, que ficam fazendo parte integrante desta lei, procedendo-se às adaptações necessárias para cada caso específico.

 

Art. 2º A liberação do parcelamento estará condicionada a parecer técnico conclusivo da Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social quanto à situação sócio-econômica dos mutuários finais e beneficiários de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 2001, 440° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Munic. De Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário de Cidadania e Ação Social

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Julho de 2001.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.