LEI Nº 5.232, DE 2 DE JULHO DE 2001
(Revogada pela Lei nº 6.429 de 2010)
Projeto de Lei n° 049/01
Proc. n° 065/01
Altera dispositivos da Lei n° 3.608, de 14 de setembro de 1990, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os dispositivo adiante indicados da Lei n° 3.608, de 14 de setembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º(...)
a) Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social; (NR)
b) um representante do SEBRAE – Serviços de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de São Paulo; (NR)
d) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mogi das Cruzes; (NR)
§ 1° Com exceção do representante a que se refere a alínea “a” do caput deste artigo, os demais serão indicados pelas respectivas Entidades e nomeados pelo Prefeito, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 2001, 440° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Munic. De Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos
ÁLVARO RODRIGUES DOS SANTOS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Julho de 2001.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.