LEI Nº 5.335, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002
Projeto de Lei nº 164/01
Dispõe sobre denominação de estrada municipal que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada para “ESTRADA SOICHI UEDA”, a denominação da Estrada conhecida como “do Mario Shimizu”, que tem início no KM 7,5 da Rodovia Mogi-Bertioga e término na divisa dos bairros de Cocuera e Vila Moraes, cuja biografia acompanha esta Lei, código de logradouro nº 009.147-9.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Fevereiro de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Fevereiro de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.