LEI Nº 494, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispondo sobre a aceitação de uma área de terreno, mediante doação pura e simples, destinada a oficialização de vias públicas.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por doação pura e simples do senhor Onofre Duarte do Pateo e sua Mulher, uma área de terreno, de sua propriedade, medindo 97.700,20 metros quadrados, situada no local denominado “Jardim Universo”, Bairro de Braz Cubas, neste Município, e destinada à oficialização de vias públicas, conforme discriminação abaixo, e de acordo com a planta que faz parte integrante da presente Lei:
RUA |
DOAÇÃO |
|
Rua 1 |
545,50 x 12,00 |
6.546,00 m.² |
Rua 2 |
1.003,85 x 12,00 |
12.046,20 m.² |
Rua 3 |
1.207,20 x 12,00 |
14.486,40 m.² |
Rua 4 |
700,10 x 12,00 |
8.401,20 m.² |
Rua entre Praça Universo e Quadra 11 |
94,00 x 12,00 |
1.128,00 m.² |
Parte da Rua 5 |
558,15 x 12,00 |
6.697,80 m.² |
Rua 6 |
571,15 x 12,00 |
6.853,80 m.² |
Rua 7 |
651,60 x 15,00 |
9.774,00 m.² |
Rua 8 |
409,50 x 12,00 |
4.914,00 m.² |
Rua 9 (metade) |
128,00 x 6,00 (metade da Rua) |
768,00 m.² |
Rua 10 |
60,00 x 12,00 |
720,00 m.² |
Rua 11 |
228,00 x 12,00 |
2.736,00 m.² |
Rua 12 |
180,00 x 12,00 |
2.160,00 m.² |
Rua 13 |
226,65 x 12,00 |
2.719,80 m.² |
Rua 14 |
202,00 x 12,00 |
2.424,00 m.² |
Rua 15 |
198,00 x 12,00 |
2.376,00 m.² |
Rua 16 |
378,00 x 12,00 |
4.536,00 m.² |
Rua 17 |
451,80 x 12,00 |
5.422,00 m.² |
Rua 18 |
249,25 x 12,00 |
2.991,00 m.² |
|
TOTAL DA DOAÇÃO |
97.700,20 m.² |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 21 de Novembro de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.