LEI Nº 494, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1953

 

Dispondo sobre a aceitação de uma área de terreno, mediante doação pura e simples, destinada a oficialização de vias públicas.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por doação pura e simples do senhor Onofre Duarte do Pateo e sua Mulher, uma área de terreno, de sua propriedade, medindo 97.700,20 metros quadrados, situada no local denominado “Jardim Universo”, Bairro de Braz Cubas, neste Município, e destinada à oficialização de vias públicas, conforme discriminação abaixo, e de acordo com a planta que faz parte integrante da presente Lei:

 

RUA

DOAÇÃO

Rua 1

545,50 x 12,00

6.546,00 m.²

Rua 2

1.003,85 x 12,00

12.046,20 m.²

Rua 3

1.207,20 x 12,00

14.486,40 m.²

Rua 4

700,10 x 12,00

8.401,20 m.²

Rua entre Praça Universo e Quadra 11

94,00 x 12,00

1.128,00 m.²

Parte da Rua 5

558,15 x 12,00

6.697,80 m.²

Rua 6

571,15 x 12,00

6.853,80 m.²

Rua 7

651,60 x 15,00

9.774,00 m.²

Rua 8

409,50 x 12,00

4.914,00 m.²

Rua 9 (metade)

128,00 x 6,00 (metade da Rua)

768,00 m.²

Rua 10

60,00 x 12,00

720,00 m.²

Rua 11

228,00 x 12,00

2.736,00 m.²

Rua 12

180,00 x 12,00

2.160,00 m.²

Rua 13

226,65 x 12,00

2.719,80 m.²

Rua 14

202,00 x 12,00

2.424,00 m.²

Rua 15

198,00 x 12,00

2.376,00 m.²

Rua 16

378,00 x 12,00

4.536,00 m.²

Rua 17

451,80 x 12,00

5.422,00 m.²

Rua 18

249,25 x 12,00

2.991,00 m.²

 

TOTAL DA DOAÇÃO

97.700,20 m.²

  

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 21 de Novembro de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.