LEI Nº 5.336, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002
Projeto de Lei nº 178/01
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 5.304, de 10 de dezembro de 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º da lei nº 5.304, de 10 de dezembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a participar da constituição da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê- FABH-AT passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º No âmbito municipal, o controle dos resultados da Fundação, assim como a legitimidade dos atos de sua administração, serão exercidos pelas Secretarias Municipais de Cultura e Meio Ambiente e de Finanças, sem prejuízo da fiscalização dos órgãos próprios das demais esferas de poder que a compõem (NR).”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Fevereiro de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JONATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretário de Finanças
JURANDYR FERRAZ DE CAMPOS
Secretário de Cultura e Meio Ambiente
Registrada na Secretaria de Administração, Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.