LEI Nº 5.234, DE 2 DE JULHO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 060/01

Proc. nº 078/01

 

Reorganiza parcialmente, a estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, observadas as seguintes normas:

 

I- mantidas, com as transformações ocorridas, conforme a coluna “Denominação Nova” as unidades constantes da coluna “Denominação Atual” do Anexo “I” que integra esta lei;

II- criadas as unidades constantes do Anexo “II” que integra esta lei;

 

Art. 2º Com as alterações introduzidas no artigo anterior, a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes passa a ter a estrutura administrativa básica constante do Anexo “VI” que integra esta lei.

 

Art. 3º Ficam introduzidas as seguintes alterações nos Quadros de Pessoal Permanente e Variável da Municipalidade, de acordo com as regras a seguir:

 

I- mantidos, com as transformações ocorridas, conforme a coluna “Situação Nova”, os cargos de provimento em comissão e as funções constantes da coluna “Situação Atual” do Anexo “III” que integra esta lei;

II- criados os cargos de provimento em comissão e as funções constantes do Anexo “IV” que integra esta lei;

III- extintos os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo “V” que integra esta lei.

 

Art. 4º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições, observando-se, conforme o caso, o disposto no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal e redistribuirá ou relotará, se preciso for, os servidores necessários ao desenvolvimento dos trabalhos afetos às unidades administrativas de que trata esta lei, permitida a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações.

 

Art. 5º O Poder Executivo expedirá decreto estabelecendo as competências complementares das unidades administrativas ora criadas ou transformadas.

 

Art. 6º Para atender às despesas com a execução da presente lei, serão oneradas as dotações constantes do orçamento atribuídas aos respectivos programas de trabalho específicos, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Munic. De Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

JÔNATAS GOLÇALVES CAPELLA

Secretária de Finanças

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO

Secretária Municipal de Saúde

 

 

JOSÉ JOÃO MOSSRI

Secretária de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Julho de 2001.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.