LEI Nº 5.339, DE 5 DE MARÇO DE 2002
Projeto de Lei nº 013/02
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, para finalidade que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, inclusive termos aditivos que se fizerem necessários, objetivando a execução das obras de contenção de encostas em área de risco do Loteamento Jardim São Pedro, Avenidas Paulo VI e Ricieri José Marcatto, entre as quadras BJ e BQ, no Distrito de Cezar de Souza, neste Município.
Art. 2º Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução do convênio a que alude o artigo anterior, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Março de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JONATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretario de Finanças
OTACILIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria de Administração, Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.