LEI Nº 5.339, DE 5 DE MARÇO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 013/02

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, para finalidade que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, inclusive termos aditivos que se fizerem necessários, objetivando a execução das obras de contenção de encostas em área de risco do Loteamento Jardim São Pedro, Avenidas Paulo VI e Ricieri José Marcatto, entre as quadras BJ e BQ, no Distrito de Cezar de Souza, neste Município.

 

Art. 2º Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução do convênio a que alude o artigo anterior, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.    

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Março de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JONATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretario de Finanças

 

 

OTACILIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria de Administração, Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.