LEI Nº 5.340, DE 8 DE MARÇO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 015/02

 

Dispõe sobre denominação de Praça Pública que especifica

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, Promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Praça Gracinda Coelho do Espírito Santo, a área Municipal situada entre as Ruas Ulisses Borges de Siqueira, João Antonio de Godoy, Antonio Pavan e Santa Florentina, no Bairro do Jardim Universo, Distrito de Braz Cubas, código de logradouro nº 018781-1, cuja biografia acompanha esta Lei.   

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Março de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Março de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.