LEI Nº 5.340, DE 8 DE MARÇO DE 2002
Projeto de Lei nº 015/02
Dispõe sobre denominação de Praça Pública que especifica
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Praça Gracinda Coelho do Espírito Santo”, a área Municipal situada entre as Ruas Ulisses Borges de Siqueira, João Antonio de Godoy, Antonio Pavan e Santa Florentina, no Bairro do Jardim Universo, Distrito de Braz Cubas, código de logradouro nº 018781-1, cuja biografia acompanha esta Lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Março de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Março de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.