LEI Nº 5.341, DE 12 DE MARÇO DE 2002
Projeto de Lei nº 176/02
Denomina “Praça do Imigrante Japonês” a praça situada na confluência da Av. Vol. Fernando Pinheiro Franco com a Av. Fernando Costa, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Praça do Imigrante Japonês”, CADLOG 006716-7, a praça situada na confluência da Av. Vol. Fernando Pinheiro Franco, CADLOG 013611-6, com a Av. Fernando Costa, CADLOG 005501-3, nesta cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de março de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JURADYR FERRAZ DE CAMPOS
Secretario de Cultura e Meio Ambiente
Registrada na Secretaria de Administração, Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.