LEI Nº 544, DE 25 DE FEVEREIRO 1954
Que dispõe sobre a concessão de auxílio ao Bloco carnavalesco Estrela do Sul.
JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito autorizado a conceder subvenção de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinada ao Bloco Carnavalesco “Estrela do Sul”, desta cidade, a fim de auxiliar o citado Bloco a fazer face à realização dos folguedos carnavalesco.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão pela verba 1-20-1- 8-09-I-, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 25 de Fevereiro de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO
Prefeito em exercício
Registrada no Departamento Administrativo - Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 25 de Fevereiro de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.