LEI Nº 5.099, DE 10 DE AGOSTO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 603/00 802/00

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da minuta anexa, que faz parte integrante desta lei, tendo por objetivo a conjugação de esforços entre os partícipes, no sentido de agilizar as execuções fiscais do Município de Mogi das Cruzes – Foro Distrital de Brás Cubas.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Agosto de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LARTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de agosto de 2000.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.