LEI Nº 5.100, DE 10 DE AGOSTO DE 2000
Projeto de Lei nº 586/00 784/00
Revoga dispositivos da Lei nº 4.053, de 05 de julho de 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revogados os incisos III, IV e V do artigo 2º da Lei nº 4.053, de 05 de julho de 1993.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Agosto de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
LARTE MOREIRA
Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos
OLAVO AP. DE ARRUDA D’CÂMARA
Secretário Municipal de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.