LEI Nº 5.100, DE 10 DE AGOSTO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 586/00 784/00

 

 Revoga dispositivos da Lei nº 4.053, de 05 de julho de 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam revogados os incisos III, IV e V do artigo 2º da Lei nº 4.053, de 05 de julho de 1993.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Agosto de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LARTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

OLAVO AP. DE ARRUDA D’CÂMARA

Secretário Municipal de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de agosto de 2000.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.