LEI Nº 5.343, DE 22 DE MARÇO DE 2002
Projeto de Lei nº 031/02
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipal e dos subsídios de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como sobre os reajustes de seus vencimentos e salários, e dá providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos municipais serão revistos na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, no dia 1º do março de cada ano, extensivos aos proventos da inatividade e ás pensões, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, da Fundação de Pesquisas Econômicas- FIPE, da Universidade de São Paulo, apurada no exercício anterior.
Art. 2º A revisão geral anual de que trata o artigo anterior, observará as seguintes condições:
I - autorização na lei diretriz orçamentárias,
II - definição do índice em lei especifica,
III - previsão do montante das respectivas despesas e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual,
IV - atendimento aos limites para despesas com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Art. 3º Para o exercício dos 2002, o índice de revisão geral das remunerações dos atuais servidores públicos municipais será 11,05% (onze vírgula zero cinco por cento), extensivo aos proventos da inatividade e pensões.
Art. 4º O índice de revisão dos subsídios autorizado pelo artigo 37, inciso X da Constituição Federal, para 2002, bem como do Chefe de Gabinete do Prefeito e do Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE, será 7,13% (sete vírgulas treze por cento)
Art. 5º Aplicam- se ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, autarquia municipal, os dispositivos desta lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002, revogados as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Março de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
JONATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretário de Finanças
JOSE MARIA COELHO
Secretario de Administração
JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO
Secretário da Saúde
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretario da Cidadania e Ação Social
JOSÉ ODAIR PEREIRA DINIZ
Secretário de Transportes
JURANDYR FERRAZ DE CAMPOS
Secretário de Cultura e Meio Ambiente
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretário da Educação
MARILYN TOMINAGA
Secretaria de Comunicação Social
MARCIO ANTONIO MARTINS
Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social
OTACILIO GARCIA LEME
Secretario de Obras e Serviços Urbanos
PAULO CESAR DOS SANTOS
Secretario de Esportes e Lazer
Registrada na Secretaria de Administração, Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.