LEI Nº 5.343, DE 22 DE MARÇO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 031/02

 

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipal e dos subsídios de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como sobre os reajustes de seus vencimentos e salários, e dá providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos municipais serão revistos na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, no dia 1º do março de cada ano, extensivos aos proventos da inatividade e ás pensões, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, da Fundação de Pesquisas Econômicas- FIPE, da Universidade de São Paulo, apurada no exercício anterior.

 

Art. 2º A revisão geral anual de que trata o artigo anterior, observará as seguintes condições:

 

I - autorização na lei diretriz orçamentárias,

II - definição do índice em lei especifica,

III - previsão do montante das respectivas despesas e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual,

IV - atendimento aos limites para despesas com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

 

Art. 3º Para o exercício dos 2002, o índice de revisão geral das remunerações dos atuais servidores públicos municipais será 11,05% (onze vírgula zero cinco por cento), extensivo aos proventos da inatividade e pensões.

 

Art. 4º O índice de revisão dos subsídios autorizado pelo artigo 37, inciso X da Constituição Federal, para 2002, bem como do Chefe de Gabinete do Prefeito e do Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE, será 7,13% (sete vírgulas treze por cento)

 

Art. 5º Aplicam- se ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, autarquia municipal, os dispositivos desta lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002, revogados as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Março de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

JONATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretário de Finanças 

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario de Administração

 

 

JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO

Secretário da Saúde

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretario da Cidadania e Ação Social

 

 

JOSÉ ODAIR PEREIRA DINIZ

Secretário de Transportes

 

 

JURANDYR FERRAZ DE CAMPOS

Secretário de Cultura e Meio Ambiente

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretário da Educação

 

 

MARILYN TOMINAGA

Secretaria de Comunicação Social

 

 

MARCIO ANTONIO MARTINS

Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

OTACILIO GARCIA LEME

Secretario de Obras e Serviços Urbanos

 

 

PAULO CESAR DOS SANTOS

Secretario de Esportes e Lazer

 

 

Registrada na Secretaria de Administração, Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.