LEI Nº 5.344, DE 22 DE MARÇO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 032/02

 

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal, bem como sobre os reajustes de seus vencimentos, dando ainda outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As remunerações dos servidores da Câmara Municipal, serão revistos na forma do inciso X do artigo37 da Constituição Federal, no dia 1º de março de cada ano, extensão de efeitos aos proventos da inatividade e ás pensões oriundas do funcionalismo, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, da Fundação de Pesquisas Econômicas- FIPE, da Universidade de São Paulo, apurada no exercício anterior.

 

Art. 2º A revisão geral anual de que trata o artigo anterior, observará as seguintes condições:

 

I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias,

II - definição do índice em lei específica,

III - previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual,

IV - atendimento aos limites para despesas com pessoal de que trata o artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 e emenda Constitucional Federal nº 25.

 

Art. 3º Para o exercício de 2002, o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal, será de 11,05% (onze vírgula zero cinco por cento), extensivo aos proventos da inatividade e pensões oriundas do funcionalismo.

   

 Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Março de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JONATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Administração, Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.