LEI Nº 416, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1952

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre pagamento devido ao Consultor Jurídico da Municipalidade.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros), referente à porcentagem de 10% sobre a Dívida Ativa ajuizada e efetivamente recolhida aos cofres municipais, de acordo com os § 4º e 5º, artigo 24, do Decreto Estadual nº 5.296, de 18 de Dezembro de 1931, a que faz jus o funcionário Dr. Cirilo Candido Machado, Consultor Jurídico.

 

 Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na rubrica 6- Receita Extraordinária- 6-00-Eventuais 6-00-1- 6-23-0- Da Sede, constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 12 de Novembro de 1952, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 12 de Novembro de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.