LEI Nº 5.236, DE 2 DE JULHO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 064/01

Proc. nº 082/01

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Finanças à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, um crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (treze mil reais), destinado a custear as despesas decorrentes da desapropriação do imóvel a ser declarado de utilidade pública de reservatórios de retenção (piscinões), para amortecimento de picos de cheias em Mogi das Cruzes, totalizando 17.601,29 m², compreendendo a área e o perímetro abaixo discriminados, indicados na planta nº L/2539/99, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a qual fica fazendo parte integrante desta lei:

 

 DESCRIÇÃO: a área constituída de parte da Unidade 055 da Quadra 072, do Setor 06, com perímetro A-B-C-D-G-A, com 17.601,129 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, distante a 4,50 m do alinhamento da Rua Francisco Affonso de Mello, nas coordenadas N 7.396.831,975 e E 377.976.233, situado na divisa do terreno com a propriedade de Kazuko Hiratuka ou sucessor; segue dividindo com a mesma no rumo 87º10’05” SE e na distância de 92,83 m até o ponto B, de coordenadas N 7.396.827,387 e E 378.068,957, situado na margem esquerda do Ribeirão Ipiranga; do ponto B deflete à direita e segue acompanhando a margem esquerda do aludido Ribeirão Ipiranga na distância de 188,91 m até o marco de concreto C, de coordenadas N 7.396.644,071 e E 378.087,958; do ponto C, deflete à direita, deixa o Ribeirão Ipiranga e segue dividindo com a propriedade de Siderbrás Brasileira S/A, no rumo 89º51’45” SW e na distância de 115,95 m até o ponto G, de coordenadas N 7.369.644,349 e E 377.972,005; do ponto G, deflete novamente à direita e segue dividindo com a área remanescente do Campestre Clube de Mogi das Cruzes no rumo de 01º17’27” NE e na distância de 187,67 m, indo encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição. No perímetro descrito existe um campo de Futebol gramado, um campo de areia e bambuzal beirando o córrego.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária classificada sob nº 1916.4.1.1.0.13764481.18.

 

Art. 2º Ficam incluídos no Plano Plurianual (anexo II) aprovado pela Lei nº 4.723, de 18 de dezembro de 1997 para o quadriênio 1998/2001 e nas Diretrizes Orçamentárias estabelecidas para o exercício de 2001 pela Lei nº 5.101, de 14 de agosto de 2000, o programa e os objetivos/metas a seguir especificados:

 

 

PROGRAMA

OBJETIVOS/METAS 

76- SANEAMENTO

Implantação de reservatórios de retenção (piscinões) para amortecimento de picos de em Mogi das Cruzes, inclusive desapropriações.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências administrativas e ajustes que se fizerem necessários junto ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretario de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras e, inclusive, disponibilizar as áreas necessárias à implantação dos reservatórios de retenção (piscinões) a que se referem os artigos anteriores.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ JOÃO MOSSRI

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.