LEI Nº 5.106, DE 24 DE AGOSTO DE 2000
Projeto de Lei nº 629/00 843/00
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “VIADUTO PROFESSOR ARGÊU BATALHA” – Código CODLOG 22.151-0, o viaduto que transpõe a linha férrea da CPTM e as Avenidas Adhemar de Barros e Francisco Ferreira Lopes, no Distrito de Braz Cubas e que integra o Anel Viário do Município de Mogi das Cruzes.
Parágrafo único. Concluída a construção do viaduto, a denominação determinada pela presente lei será consignada em placas identificativas que serão instaladas no local.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Agosto de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
LARTE MOREIRA
Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos
JAMIL HALLAGE
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.